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Acordo judicial firmado pelo MPT conclui caso de trabalhador rural resgatado em Quaraí

ago 22, 2022

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou dois acordos concluindo o caso de um idoso resgatado em 20/4, em Quaraí, em condição análoga à escravidão.

O primeiro, assinado com os proprietários do vinhedo em que o homem de 64 anos foi encontrado, garante a ele o pagamento de R$ 10 mil em verbas rescisórias e R$ 50 mil de indenização por danos morais individuais, bem como estabelece mais de 40 obrigações de fazer e não fazer para regularização da propriedade de modo a que não haja mais submissão de trabalhadores a condições análogas de escravo no local.

    Há também previsão de indenização de R$ 40 mil em dano moral coletivo. O segundo acordo, pactuado com os réus que compraram a produção de uva da propriedade, garante o pagamento de uma pensão mensal vitalícia ao idoso, atualmente abrigado em uma instituição de Quaraí, bem como R$ 50 mil em investimentos sociais para órgãos públicos e instituições de caridade. Ambos os acordos foram assinados pelo procurador Hermano Martins Domingues, da unidade do MPT-RS em Uruguaiana, e homologados nesta semana pela juíza Camila Tesser Wilhelms, da Vara do Trabalho de Santana do Livramento.

ADEQUAÇÃO DA PROPRIEDADE

As obrigações expressas no acordo com o casal dono do vinhedo preveem adequação de práticas de contratação e de gestão das relações de trabalho de modo a impedir novos casos similares. As obrigações incluem contratação regular de funcionários segundo os termos da lei, fornecimento de equipamentos de proteção a eventuais contratados, colaboração com as inspeções da fiscalização do trabalho, implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) para diminuir exposições a riscos ocupacionais e aplicação de medidas de proteção de saúde e de segurança, entre outras disposições. Além disso, medidas para o correto armazenamento e aplicação de agrotóxicos e obrigações relativas a treinamento de pessoal, ergonomia e segurança das instalações também fazem parte do acordo.

O descumprimento das obrigações previstas será ível de multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O documento também determina o pagamento de R$ 50 mil ao resgatado a título de indenização por danos morais individuais, além de R$ 10 mil em verbas rescisórias. Os proprietários também terão de pagar R$ 40 mil como indenização por danos morais coletivos, a serem destinados para projetos sociais na região.

PENSÃO VITALÍCIA E INVESTIMENTO SOCIAL

Com os réus que compraram a produção do vinhedo, o Ministério Público do Trabalho pactuou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo. Além disso, eles também efetuarão, a título de investimento social, o pagamento de R$ 50 mil, em 10 parcelas mensais de R$ 5 mil, a serem usados pelo MPT-RS em políticas de combate e erradicação do trabalho análogo à escravidão, bem como destinados a instituições de caridade e órgãos públicos locais.

O pagamento dos recursos não implica, pelos réus, issão de culpa pela situação em que o trabalhador foi encontrado na propriedade do casal dono do vinhedo.

Fonte e foto: Ministério Público do Trabalho

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